sexta-feira, 2 de março de 2007

Exemplos de participação

Abaixo, listo algumas formas de participação popular:

Orçamento participativo: neste caso a administração partilha poder e responsabilidade para a aplicação da receita pública. A comunidade paga seus impostos, então ela tem o direito de ajudar a decidir onde estes impostos serão aplicados. Neste caso, o controle social não estaria na decisão partilhada em si, mas no acompanhamento da execução orçamentária; isto é, no controle daquilo que foi decidido em conjunto.

Conselhos gestores de políticas públicas: uma das maneiras da comunidade participar das decisões dos atos da administração pública é através dos conselhos, como de Segurança, Educação, Saúde, Assistência Social, de Parques, de Políticas Públicas, da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Transportes Públicos de Passageiros Urbanos, de Bairro, de Segurança Alimentar etc.
Os conselhos devem ser deliberativos, isto é, suas decisões devem ser cumpridas pelas autoridades competentes para a execução das decisões. Os conselhos devem ter o poder de fiscalizar e controlar os assuntos pertinentes às suas competências. Estes conselhos devem ser criados por lei, após amplo debate com a comunidade.
Os conselhos públicos têm um grande papel pedagógico na formação da cidadania ativa e, por isso, são instrumento de participação popular ou cidadã e de controle social dos atos da administração pública.

Audiência Pública: uma audiência pública é o procedimento de consulta à sociedade ou a grupos sociais interessados em determinado problema ou que estejam potencialmente afetados por determinado projeto. É utilizado como canal de participação da comunidade nas decisões em nível local; um tipo de sessão extraordinária onde a população pode se manifestar, dando sua opinião e seu ponto de vista acerca de um determinado assunto, levando o responsável pela decisão a ter acesso aos mais variados posicionamentos.
Tais inferências não determinam a decisão, pois têm caráter consultivo apenas, mas a autoridade, mesmo desobrigada a segui-las, deve analisá-las a propósito de aceitá-las ou não.

Organizações não-governamentais (ONGs) e Sindicatos: por exemplo, sindicatos de trabalhadores e de empregadores, associações de bairros, de grupos de interesses (consumidores, em defesa da cidadania, do meio ambiente, usuários de transporte coletivo, de combate à violência, de saúde, educação, da criança e do adolescente, do idoso). Estas organizações têm um papel importante no desenvolvimento da cidadania ativa e no controle social dos atos da administração pública, especialmente, porque podem agir como substitutas processuais de seus associados.

Plebiscito e referendo: como formas de exercitar a democracia participativa estão previstos como instrumentos de participação popular o plebiscito e o referendo. O referendo popular e o plebiscito são mecanismos que permitem, por meio de consulta popular, a participação de forma direta dos cidadãos para proferir decisões relacionadas com a política institucional que afetam os interesses da sociedade.
De acordo com o artigo 14 da Constituição, os procedimentos para o plebiscito e o referendo devem ser regulamentados por lei. O plebiscito é uma consulta de caráter geral, que tem por finalidade decidir previamente sobre determinada questão política ou institucional.
Já o referendo tem o objetivo de ratificar ou regular matérias que já foram inicialmente decididas pelo Poder Público, como a aprovação ou rejeição de projetos de lei. O referendo pode ser convocado sempre após a edição de atos normativos, seja para confirmar ou rejeitar normas legais ou constitucionais já aprovadas pelo Poder Legislativo.

Ouvidoria Pública: a Ouvidoria Pública tem a finalidade de promover a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. A Ouvidoria Pública é um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o Poder Público, realizada por meio da pessoa do Ouvidor (também conhecido como ombudsman) cuja atribuição é representar os interesses dos cidadãos perante os órgãos do Poder Público.

Consulta popular: ocorre quando a Administração Pública conclama a participação popular para discutir a viabilidade de determinado projeto. É a oportunidade do cidadão participar na escolha das prioridades de uma região que serão garantidas no orçamento do Estado a cada ano.

Iniciativa popular de lei: a iniciativa popular é o meio pelo qual o povo pode apresentar diretamente ao Legislativo projetos de lei subscritos por um número mínimo de cidadãos. Este instrumento pode ser aplicado na esfera federal, estadual e municipal.
No âmbito federal, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de projeto à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado brasileiro, devendo esse rol de eleitores estar distribuído entre cinco Estados-membros, com não menos de três décimos por cento dos eleitorados de cada um deles. Artigo 61, parágrafo 2º da Constituição. (mais de 1 milhão de eleitores).
O direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular está em plena consonância com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito que são a democracia direta, a soberania popular e a participação popular, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

Um comentário:

  1. isabel de fatima fer5 de março de 2007 às 05:34

    E um bom exemplo de audiência publica é a recém-lançada pelo BACEN, a respeito da criação de Ouvidorias em Bancos. Esse será um assunto q , potencialmente, interessa a todos os brasileiros, pq atualmente, todos sao ou virão a ser bancarizados

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