quarta-feira, 20 de julho de 2011

Ouvidoria participa da 21ª Semana Racine

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A 21ª Semana Racine - Congresso de Farmácia foi realizada nos dias 7 à 9 de Julho,  no Centro de Convenções no Expo Center Norte, em São Paulo (SP).


A Anvisa foi representada por algumas áreas, dentre elas a Ouvidoria que prestou atendimento aos estudantes, farmacêuticos, empresários e população, tirando dúvidas, colhendo denúncias, reclamações e prestando informações. Durante o evento, Erik Pacheco, representando a Ouvidoria,  também ministrou a palestra com o tema “Os espaços de participação social na ANVISA”.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Ouvidoria da ANVISA e Delegação da Agência Sueca de Produtos Médicos

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A Ouvidoria da ANVISA foi uma das áreas da Agência a receber a visita da Delegação da Agência Sueca de Produtos Médicos, composta pelo Diretor Mats Larson, pela Diretora Científica para Desenvolvimento Sustentável de Medicamentos, Charlote Unger e pela Primeira Secretária da Embaixada Sueca no Brasil, Katarina Clifford.


Na reunião, a Ouvidora da ANVISA Eliana Pinto apresentou um panorama geral de como a ouvidoria é hoje entendida no Brasil, como um meio de acesso e participação da população na Administração Pública, além de demonstrar o funcionamento e o alcance das atribuições, e também da resolubilidade da Ouvidoria da Agência.


O Diretor Mats Larson, como representante do país berço do Ombudsman no mundo, demonstrou-se satisfeito com a inventividade brasileira de atender ao cidadão por meio dos serviços de ouvidoria explanados pela Ouvidora Eliana Pinto.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Consultas Públicas da Anvisa

Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à sociedade, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado, onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, busca subsídios para o processo de tomada de decisão. Na página da ANVISA, você pode fazer comentários, críticas e até mesmo sugestões de nova redação para normas que ainda estão sendo elaboradas.


Acompanhe abaixo as nossas consultas:


Consulta Pública nº 41, de 10 de agosto de 2011


 Prazo para Contribuição: 30 dias


Em Aberto


 Assunto:


Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P55 - PHYTOSEIULUS MACROPILIS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P55 - PHYTOSEIULUS MACROPILIS, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


  Consulta pública nº 40, de 01 de agosto de 2011


  Prazo para Contribuição: 30 dias


  Encerrado


  Assunto:


 Proposta de Resolução que dispõe sobre o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Registro de Medicamento e Certidão de Registro para Exportação de Medicamento, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Registro de Medicamento e Certidão de Registro para Exportação de Medicamento, em Anexo.



 Consulta pública nº 39, de 27 de julho de 2011

  Prazo para Contribuição: 30 dias


  Encerrado


  Assunto:


  Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T64 – TRICHODERMA ASPERELLUM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T64 – TRICHODERMA ASPERELLUM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


  Consulta pública nº 38, de 19 de julho de 2011


  Prazo para Contribuição: 30 dias


  Encerrado


  Assunto:


  Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P17 - PROPARGITO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P17 - PROPARGITO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


  Consulta Pública nº 37, de 11 de julho de 2011


  Prazo para Contribuição: 30 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre os Requisitos para Funcionamento dos Serviços de Saúde, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os Requisitos para Funcionamento dos Serviços de Saúde, em Anexo.


  Consulta Pública nº 36, de 4 de julho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Encerrado


  Assunto: Proposta de Regulamento Técnico sobre enzimas e preparações enzimáticas para uso na prudução de alimentos em geral, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico sobre enzimas e preparações enzimáticas para uso na produção de alimentos em geral, em Anexo.


  Consulta Pública nº 35, de 04 de julho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre teor de iodo no sal destinado ao consumo humano e dá outras providências, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre teor de iodo no sal destinado ao consumo humano e dá outras providências, em Anexo.


  Consulta Pública nº 34, de 28 de junho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre os equipamentos sob regime de vigilância sanitária usados,recondicionados, alugados e em comodato, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os equipamentos sob regime de vigilância sanitária usados,recondicionados, alugados e em comodato, em Anexo.


  Consulta Pública nº 33, de 28 de junho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos para a validação de métodos bioanalíticos, em Anexo.


  Consulta Pública nº 32, de 28 de junho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre os programas de acesso expandido, uso compassivo e doação pós-estudo de medicamentos, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os programas de acesso expandido, uso compassivo e doação pós-estudo de medicamentos, em Anexo.


  Consulta Pública nº 31, de 24 de junho de 2011


  Prazo para Contribuição: 30 dias


  Encerrado


  Assunto: Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C52 – CLORETOS DE BENZALCÔNIO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C52 – CLORETOS DE BENZALCÔNIO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


  Consulta Pública nº 30, de 17 de junho de 2011


  Prazo para Contribuição: 60 dias


  Em Aberto


  Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos necessários ao funcionamento de serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais e dá outras providências, em Anexo.


Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de sessenta (60) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos necessários ao funcionamento de serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais e dá outras providências, em Anexo. 



segunda-feira, 11 de julho de 2011

Anvisa libera entrada de produtos de consumo pessoal no Brasil

A Ouvidoria da Anvisa, no período entre 01/01/2011 à 07/07/2011, recebeu 795 reclamações, sendo que destas, 49,76% foram sobre a dificuldade que as pessoas tinham em importar um produto para uso pessoal.


Com a Publicação da RDC 28/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA viajantes que chegam ao Brasil não precisam mais de autorização da Agência para entrar no país com produtos de consumo próprio. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/6), e é valida para medicamentos, perfumes, alimentos, produtos de higiene, saneantes, cosméticos e produtos para saúde.


“A ideia é reduzir o tempo de permanência dos viajantes nos aeroportos e centrar esforços na fiscalização de produtos que chegam ao Brasil em escala comercial”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.  O regulamento considera produto de consumo próprio aquele que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.


De acordo com Álvares, além dos produtos que chegam nas bagagens de viajantes, também estão isentos de fiscalização sanitária aqueles importados para consumo próprio por meio de remessa expressa, postal e encomendas áreas internacionais.  Já os medicamentos sujeitos a controle especial continuarão passando por controle sanitário da Agência.


Outro ponto regulamentado pela  Anvisa  é a proibição da entrada, em território nacional, de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Agência. Produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional também não poderão ingressar no país.


Além disso, o fluxo de importação de amostras não regularizadas de medicamentos, produtos médicos e para diagnostico in vitro foi simplificado. Confira abaixo a integra da Resolução RDC 28/2011 da Anvisa.


http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/06/2011&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=120


Fonte: Uncom (ANVISA)

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Trabalho de parceria em prol do cidadão

A Ouvidoria da Anvisa em parceria com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC elabora e publica trimestralmente o Boletim Consumo e Saúde.


Trata-se de uma publicação eletrônica que tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da consciência social, estimulando uma postura crítica do consumidor, seguindo o princípio basilar de que ninguém deve consumir produtos e serviços irregulares pois podem causar risco à saúde.


 O informativo aborda um tema relevante por edição, esclarecendo a diferença entre as irregularidades e a exigência legal.


Desta forma, a Anvisa e o DPDC realizam um trabalho de prevenção, educação e formação, prestando um serviço de utilidade pública.


Para o mês de junho pautamos o tema: “Produtos sujeitos à vigilância sanitária: fique atento as publicidades”.


O Consumo e Saúde ficará disponível na página da Ouvidoria da Anvisa http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria e também no endereço: www.mj.gov.br/dpdc.

3ª Conferência Regional de Saúde de São Sebastião/DF – 14ª Conferência Nacional de Saúde

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 A Ouvidora da ANVISA, Eliana Pinto, participou juntamente com a Ouvidora da Secretaria de Saúde do DF, Francis de Roure, de mesa redonda na 3ª Conferência Regional de Saúde de São Sebastião/DF, uma das fases preparatórias para a 14ª Conferência Nacional de Saúde que acontecerá em novembro.


Em sua fala, voltada para o eixo Participação Social no SUS, Eliana Pinto, ressaltou a importância do fortalecimento de espaços de participação popular, dentre os quais as ouvidorias, a fim de conferir aos cidadãos maior capacidade de atuar na vida política do país e na melhoria dos serviços públicos a eles destinados, especialmente no campo da saúde pública.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Aprovada norma sobre requisitos de segurança sanitária para o funcionamento das comunidades terapêuticas

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no uso de suas atribuições publicou na sexta feira (1/7), a Resolução - RDC Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Esta Resolução aprova os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.


Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Para o diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. "Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo, que é o combate às drogas".


Principais pontos da norma



• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;
• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;
• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;
• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;
• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
• As instituições devem garantir a permanência voluntária dos pacientes;

Fonte: Uncom (ANVISA)

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Mensagem de agradecimento da Ouvidoria de Saúde do Distrito Federal

A Ouvidoria da ANVISA recebeu mensagem oficial da Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal em razão do apoio logístico dispensado ao Curso de Capacitação em Ouvidorias do SUS, realizado no período de 14 a 17 de junho de 2011.