terça-feira, 31 de março de 2015

Reportagem da revista ÉPOCA

Quando a pílula anticoncepcional é a pior escolha

Elas descobriram – tarde demais – que jamais deveriam ter tomado anticoncepcional. Como a vasta maioria das brasileiras, nada sabiam sobre
os gravíssimos riscos dos hormônios

CRISTIANE SEGATTO
 
27/03/2015 22h58 - Atualizado em 28/03/2015 00h12
Revista ÉPOCA - edição 877 - Os riscos desconhecidos da pílula anticoncepcional (Foto: divulgação)
 
>> Trecho da reportagem de capa de ÉPOCA
 
Na tarde de uma quinta-feira de fevereiro, a funcionária pública Daniele Medeiros Alvarenga cortava rabiolas para enfeitar o telhado da casa, em São João de Meriti, no Rio de Janeiro. Era seu aniversário de 33 anos. Daniele estava feliz. Pela primeira vez em três décadas, queria festejar duas vezes. No sábado, a reunião familiar seria na varanda. Assim que terminasse de preparar os enfeites coloridos naquela quinta-feira, Daniele transportaria uma caixa de cupcakes até o cenário da primeira comemoração: o Hospital Oeste D’Or, no Rio. Ela saíra de lá seis meses antes. “Como dizem os médicos, estou aqui por um milagre.” Por muito pouco, ela não se tornou mais uma vítima fatal do desrespeito às recomendações da Organização Mundial da Saúde, a OMS, para o uso seguro de pílula anticoncepcional.
 
A pedagoga, que antes da licença-médica trabalhava como assessora na Câmara de Vereadores de Mangaratiba, jamais poderia ter tomado um contraceptivo hormonal. Sabia que era portadora de uma condição genética (conhecida como trombofilia) que aumenta em até 30 vezes o risco de formação de coágulos na corrente sanguínea de mulheres que usam hormônios. Os danos provocados por esse tipo de coágulo costumam variar entre graves e irreversíveis: trombose nas veias, embolia pulmonar, trombose nas artérias do cérebro, AVC, paralisia, morte.
>> Cristiane Segatto: As vítimas da pílula anticoncepcional

O drama de Daniele começou no ano passado. Ela procurou uma ginecologista para tratar cistos ovarianos, que causavam fortes cólicas menstruais. A médica ofereceu duas opções: remover o ovário policístico ou usar uma pílula anticoncepcional para tentar tratá-lo. Daniele optou por não fazer a cirurgia. Preferiu manter o órgão porque pretendia engravidar. “Disse à ginecologista que era portadora de um fator genético que aumenta o risco de trombose”, afirma. “Ela respondeu que, nesse caso, receitaria uma pílula com baixa dosagem hormonal.”
Ao contrário do que a OMS recomenda, Daniele saiu do consultório com uma receita de Yasmin, nome comercial da pílula composta pelos hormônios drospirenona e etinilestradiol, fabricada pela Bayer. Ela tomou o remédio durante três meses. Em seguida, sofreu uma embolia pulmonar. Isso acontece quando um coágulo formado em alguma veia do corpo chega aos pulmões e obstrui a passagem do sangue por uma artéria. As consequências foram gravíssimas: três paradas cardíacas, dois meses de internação, 40 dias em coma.
Quando finalmente acordou, Daniele era outra. Descobriu-se impotente, frágil. Não falava – fora submetida a uma traqueostomia, necessária para permitir a chegada de ar aos pulmões. Nem se movia – perdera muita massa muscular. Tudo, até mesmo a tarefa mais prosaica, tornou-se um obstáculo a superar: comunicar-se, comer, andar. O recomeço foi difícil – segue difícil. Ela ainda caminha com vagar e se cansa facilmente. Não dirige nem sai sozinha, mas já conseguiu se livrar da cadeira de rodas e da cadeira de banho. Os longos cabelos lisos caíram. Estão crescendo diferentes, “encaracolados como os de Reynaldo Gianecchini depois da quimioterapia”.
Restou uma sequela explícita e permanente. Daniele perdeu os dez dedos dos pés. Eles precisaram ser amputados por causa de uma necrose, provocada pelos medicamentos que a mantiveram viva. “Quando vi o empenho das pessoas para me salvar e me deixar com um dano mínimo, não lamentei a perda dos dedos”, diz. A lesão está sempre à mostra. No auge do verão carioca, Daniele comprou um vestido longo e estampado e uma sandália com duas faixas. As fitas que se ajustam sobre o peito dos pés permitem que ela ande sem perder o calçado. “A ausência dos dedos é parte do que sou. É uma lembrança do que superei”, diz. “Agora, vou lutar para que nenhuma outra mulher passe por isso.”
>> Os riscos da pílula anticoncepcional

Nos últimos anos, os Estados Unidos e a Europa passaram a debater intensamente os riscos dos anticoncepcionais. É uma discussão que nasceu após surgirem relatos de efeitos adversos graves e de centenas de mortes, principalmente entre consumidoras das pílulas à base de drospirenona – substância sintética semelhante à progesterona, produzida pelo organismo feminino. Com leve ação diurética, ela ajuda na eliminação do sal. Além de evitar a gravidez, o produto, lançado nos Estados Unidos em 2001 e no Brasil em 2003, prometia reduzir a oleosidade da pele, evitar inchaços e atenuar sintomas da tensão pré-menstrual. Foi um sucesso global – até que se acumularam os relatos dos sérios efeitos colaterais. Sobrevieram os processos contra o fabricante. Até o ano passado, a Bayer havia pagado US$ 1,7 bilhão para liquidar 8.200 ações de pacientes e familiares na Justiça americana. Mais casos estão pendentes em tribunais estaduais e federais dos Estados Unidos.

Fonte: ÉPOCA

quinta-feira, 5 de março de 2015

Ouvidor Recomenda

A Ouvidoria da Anvisa regularmente publica o “Ouvidor Recomenda”, com o propósito de nortear a agenda regulatória e alguns posicionamentos da Agência frente a temas relevantes levantados pela sociedade civil brasileira. No período de 2011 a 2014, foram produzidos um total de 3 publicações, sendo propostas as seguintes recomendações:
- Abril/2013: necessidade de fortalecer a vigilância pós-comercialização e pós-uso, principalmente, por meio de manifestações advindas dos consumidores;
- Junho/2014: necessidade de inibir preventivamente, a ação de golpistas aos agentes regulados, os quais estavam cobrando indevidamente, em nome da Anvisa, as taxas de peticionamento relacionadas a Autorização de Funcionamento de Empreas - AFE, Autorização Especial - AE.
- Dezembro/2014: Ante o grande número de denúncias recebidas por esta Ouvidoria de efeitos adversos, como trombose e/ou embolia, no uso de alguns tipos de anticoncepcionais, surgiu a necessidade de se publicar um Ouvidor Recomenda propondo uma maior sensibilização de todos os envolvidos direta ou indiretamente no processo de vendas de anticoncepcionais: profissionais de saúde, Ministério da Saúde, Conselhos Regionais e Federais de medicina e farmácia, bem como Associações e Sociedades de ginecologia. Segue abaixo cópia das publicações:

OUVIDOR RECOMENDA nº 01/2015
Contatos da Anvisa mais acessíveis aos consumidores
05 de fevereiro de 2015.

Em cumprimento a sua missão institucional de garantir um canal de comunicação direto com a sociedade, notadamente com os profissionais de saúde, Setor Regulado e comunidade; de informar o cidadão e aperfeiçoar o processo de trabalho da Anvisa; e em cumprimento ao inciso IV do art. 27 do Decreto nº 3029/99, a Ouvidoria publica periodicamente o Ouvidor Recomenda. Desta forma, o acompanhamento e monitoramento das demandas se refletem na produção de recomendações que contribuam para o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento do SUS.
Recentemente, uma empresa notificou a retirada voluntária do mercado, de um medicamento que conteria endotoxina acima do normal, de forma que vários usuários do produto estariam em risco e apresentando efeitos colaterais. O fabricante se propôs, inclusive, a promover a substituição imediata dos lotes, de maneira a evitar o desabastecimento do mercado. Neste ínterim, a Vigilância Sanitária local teve até mesmo dificuldades de conseguir amostras para análise, tendo em vista que a Anvisa somente soube do episódio pela própria empresa e após a retirada do mercado de vários lotes suspeitos.
Após o ocorrido, a Ouvidoria atentou para o fato de que alguns consumidores ao serem acometidos por efeitos colaterais de medicamentos ou queixas técnicas de produtos sujeitos à vigilância sanitária se dirigem primeiramente a empresa fabricante ou distribuidora. A visibilidade dos telefones de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC’s) e contatos das empresas impressos nas embalagens e rótulos facilita essa aproximação usuário-empresa, que é benéfica, pois permite acesso direto produtor-consumidor e correção imediata de falhas na produção.
Como a Ouvidoria e a Central de Atendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nem sempre são as primeiras opções do cidadão, este, ao notificar somente a empresa a respeito do problema com o produto, impede que a Agência Reguladora esteja ciente e promova com maior eficiência a qualidade dos produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Neste cenário, torna-se temerária a possibilidade de que uma empresa possa vir a causar danos ao consumidor ou ao mercado e, posteriormente, tente impedir que reclamações/denúncias de consumidores cheguem à Anvisa: seja através da retirada imediata de todas as amostras “defeituosas” do mercado (com ou sem desabastecimento), seja através de concessões aos consumidores insatisfeitos em troca de seu silêncio. Neste quadro, a Anvisa fica a depender da mídia, da própria empresa e de consumidores que procuram os canais de acesso à Agência para ser notificada dos problemas que surjam nos produtos apenas no pós-mercado.
As determinações da Anvisa acerca das inscrições que embalagens e rótulos devem conter dependem do tipo de produto. Medicamentos[1], saneantes[2], cosméticos[3], seguem regras diferentes e têm manual específico. As embalagens de alimentos em geral são isentas da obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, de acordo com a Resolução RDC n. 27/2010, o que não as desobriga de atender às exigências definidas nos regulamentos técnicos em vigor. Independentemente do tipo, os produtos sujeitos à vigilância sanitária apresentam os dados do fabricante. Não obstante a maioria deles oferecer não somente o endereço, mas também o número do SAC “0800” da empresa, verificamos a inexistência de normativa que determine a presença dos contatos da Anvisa nas embalagens/rótulos/bulas do produtos.
Neste sentido, para envidar esforços na aplicação do que determina o artigo 37 da Constituição Federal a respeito dos princípios de publicidade e eficiência,

A OUVIDORIA RECOMENDA:
Que seja publicada uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) a fim de determinar a impressão dos contatos da Anvisa, em especial o telefone da Central de Atendimento (0800-642-9782) e o email da Ouvidoria (ouvidoria@anvisa.gov.br) abaixo dos números dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC’s) das empresas, nas embalagens, rótulos e bulas dos produtos sujeitos à vigilância sanitária, como medicamentos, cosméticos, saneantes e alimentos, entre outros.
A fim de ilustrar a recomendação, apresentamos uma sugestão do modelo simplificado para a inscrição de contatos da Anvisa na bula de um medicamento:

Apresentamos ainda a recomendação no rótulo de um saneante:
A recomendação supra, indubitavelmente, favorecerá a aproximação do cidadão à Anvisa e um maior controle, pela Agência, do pós-mercado.
Pelo exposto, solicito que a Diretoria Colegiada considere a presente recomendação tendo como conseqüência a determinação de que o Setor Regulado informe os contatos do ente regulador nas embalagens/rótulos/bulas a fim de que danos ao consumidor sejam mais facilmente reportados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

ELIANA PINTO
Ouvidora/Anvisa



[2] Guia para confecção de rótulos de saneantes: http://www.anvisa.gov.br/saneantes/guia_confeccao_rotulos_risco.pdf
[3] Normas de rotulagem para produtos Cosméticos: http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2006/150806_apresentacao_2.pdf

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Efeitos Adversos dos Anticoncepcionais
09 de dezembro de 2014.
A Ouvidoria da Anvisa, tendo como prerrogativa sua função institucional de ferramenta estratégica de gestão, e para dar cumprimento ao inciso IV do art. 27 do Decreto nº 3029/99, regularmente publica o “Ouvidor Recomenda”, com o propósito de nortear a agenda regulatória e alguns posicionamentos da Agência frente a temas relevantes levantados pela sociedade civil brasileira.
A fim de contribuir com a resolução de problemas atuais ou iminentes, a Ouvidoria se coloca em posição de vanguarda na análise de casos concretos a fim de provocar uma melhor atuação da Agência, visando a uma gestão eficiente e comprometida com o regime democrático e os direitos humanos.
Recentemente, a Ouvidoria recebeu poucas – porém graves e veementes – manifestações de mulheres que sofreram de trombose e/ou embolia pulmonar em decorrência da utilização de anticoncepcionais. São pessoas sem histórico familiar de trombofilia ou outras causas conjunturais (como fumo, consumo de bebidas alcoólicas, diabetes, etc), que solicitaram da Anvisa um posicionamento sobre a situação de mulheres que se tornaram vítimas de um medicamento, cujos riscos desconheciam.
Desde a década de 1960, a pílula anticoncepcional surgiu nos Estados Unidos e, rapidamente, seu uso se difundiu pelo mundo pela facilidade de aquisição, utilização e eficácia. Ampliou as conquistas femininas por mais espaço no mercado de trabalho, já que a gravidez passou a ser planejada e não mais uma imposição das circunstâncias sociais. Apesar disso, a pílula anticoncepcional deve ser tomada apenas sob prescrição médica, pois envolve a ingestão de hormônios que podem alterar o funcionamento do organismo causando graves problemas.
Segue um trecho de uma demanda da Ouvidoria, de Outubro/2014:
“Senhora Antônia Eliana Pinto, bom dia!
Sou uma vítimas de anticoncepcionais.
Tive embolia pulmonar em julho/2014 devido ao uso do anticoncepcional XXXX, fabricante YYYY. Já fiz a notificação na NOTIVISA e também informei por telefone e e-mail o fabricante quanto a doença desenvolvida devido o uso do medicamento e não recebi nenhuma resposta da ANVISA quanto ao meu caso e de que forma será tratado como forma de garantir a saúde pública.

Como a ANVISA pode garantir que os anticoncepcionais são realmente seguros?
Casos como o que eu tive, embolia pulmonar devido ao uso de anticoncepcionais são realmente raros?
Como vocês fazem o rastreio dessas reações para garantir que a informação rara que consta em bula seja verdadeira?
Onde estão as últimas pesquisas brasileiras feitas em relação a segurança destes medicamentos comercializados no Brasil?

QUEREMOS QUE A ANVISA CUMPRA COM A SUA MISSÃO:
Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”.
Neste caso, a resposta da Gerência de Farmacovigilância buscou explicitar as ações já implementadas pela Anvisa, e se deu nos seguintes termos:
Prezada Senhora XXX,
Compreendemos seus anseios, e informamos que na Anvisa, temos duas Gerências, a Gerência de Análise e Avaliação de Risco e a Gerência de Monitoramento do Risco dentro da Gerência-Geral de Monitoramento, que compreendem a ciência da Farmacovigilância, responsável pela análise, avaliação e monitoramento dos riscos de uso de medicamentos, incluindo-se também os contraceptivos orais.
De toda forma, dentre seus objetivos, percebemos que existem muitas ações a serem implementadas, e informamos que iremos analisá-las e checaremos a viabilidade de cada uma delas.
Ressaltamos que as reações adversas aos anticoncepcionais estão descritas e estão sendo monitoradas e a Anvisa acompanhará o recebimento de novas notificações desses medicamentos para avaliação da necessidade de adoção de medidas sanitárias.
Atenciosamente,
Equipe de Farmacovigilância
Gerência de Análise e Avaliação de Risco - GEAAR”.
Relevante se faz destacar os informes publicados pela Gerência de Farmacovigilância a respeito do tema; foram três no total – em 2001[1], 2006[2] e 2011[3]. Nestes informes, a Gerência buscou trazer à população as pesquisas mais recentes e alertar para os eventos adversos decorrentes da utilização da pílula anticoncepcional.
Em conversa com representantes da Coordenação de Bula e Rotulagem (CBREM) sobre uma melhor adequação das bulas dos anticoncepcionais, a área técnica afirmou estarem em andamento algumas discussões para alteração das advertências específicas constantes na bula do profissional de saúde. Destaca-se que já é determinação da Agência que o alerta de trombose esteja presente na bula do paciente em ao menos 3 (três) seções, que comumente têm as seguintes nomenclaturas: “contraindicações”, “advertências” e “efeitos adversos”. Todavia, a RDC 137/2003 passará por alterações para inclusão de alertas ainda mais claros ao profissional de saúde, e a CBREM já tem em pauta a situação dos casos mais recentes de trombose por uso de anticoncepcionais trazidos pela população à Anvisa.
A partir das demandas trazidas pela sociedade e daquilo que já vem sendo feito pela Agência, dentro do que lhe compete em seu campo de atuação, a Ouvidoria clama a Anvisa a atender algumas recomendações.
A OUVIDORIA RECOMENDA:
a)   Que sejam oficiados o Ministério da Saúde, os Conselhos Federais de Medicina e de Farmácia (CFM e CFF) e cada um dos Conselhos Regionais de Medicina e de Farmácia (CRM’s e CFF´s), bem como Associações e Sociedades de Ginecologia para que sejam tomadas medidas efetivas a fim de sensibilizar a classe médica e farmacêutica para a cultura informativa e, nesse sentido, promovam as seguintes atitudes por parte dos profissionais:
·         Para que os médicos sejam sensibilizados a proceder ao exame de tendência à trombofilia em suas pacientes, antes de receitar a pílula anticoncepcional;
·         Para que médicos e farmacêuticos não deixem de explicar às mulheres que, mesmo as que não possuem risco claro à trombose, podem vir a apresentar o problema depois da utilização continuada;
·         Para que no momento da feitura do receituário sejam considerados outros métodos contraceptivos para as mulheres que, mesmo sem tendência à trombose, porém cientes dos riscos, desejem não utilizar a pílula; e
·         Para que além dos riscos, as mulheres possam ser alertadas ainda em consultório, dos sintomas da trombose e do AVC, a fim de que medidas mais céleres sejam tomadas, caso a pessoa sofra algum efeito colateral grave em decorrência do uso do medicamento.
b)   Que seja aberta discussão sobre a compulsoriedade de registro no NOTIVISA pelo profissional médico, dos casos em que efeitos adversos graves são comprovadamente fruto do uso de anticoncepcionais. Desta forma, será possível confrontar dados alegados pelos laboratórios com estatísticas coletadas pela própria Agência – e, assim, tomar medidas adequadas e bem fundamentadas com relação às marcas com maior incidência de eventos adversos.
c)   Que a GEAAR/GGMON, atual gerência responsável pela análise de efeitos adversos e avaliações de risco, publique novo informe sobre o tema na página da Anvisa, nos termos dos anteriores, porém com dados atualizados e pesquisas recentes, a fim de manterem informados a comunidade e o Setor Regulado.
d)   Recomendamos ainda, que seja colocada em pauta a discussão sobre a adequação de embalagens deste tipo de produto aos riscos que ele apresenta. Desta maneira, a colocação no rótulo da advertência “Risco de trombose”, por exemplo, teria exatamente para a pílula anticoncepcional, os mesmos fundamentos das advertências do Ministério da Saúde constantes em embalagens de cigarro, acerca dos malefícios que pode vir a causar, o consumo de derivados do tabaco.
De maneira que a Administração Pública possa cumprir com seu papel de garantir direitos por meio da interlocução direta com o cidadão, a Ouvidoria aguarda que as recomendações supracitadas sejam avaliadas e amplamente aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

ELIANA PINTO
Ouvidora/Anvisa
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OUVIDOR RECOMENDA nº 01/2014
Recorrentes tentativas de golpe em nome da Anvisa
25 de junho de 2014.
A Ouvidoria da Anvisa, no cumprimento de sua função institucional e social, procura contribuir para o aperfeiçoamento do processo de trabalho da Agência, preocupando-se com o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento do SUS.
Neste sentido, a Ouvidoria tem elaborado recomendações que são baseadas na interpretação dos relatórios por ela produzidos, a partir das demandas da sociedade em face dos serviços prestados pela Anvisa.
Com frequência, a Ouvidoria recebe manifestações e questionamentos de diversas partes do território nacional, relatando que supostos servidores da Anvisa, pessoalmente ou por telefone, abordam funcionários de empresas acusando a existência de falsas multas. O pagamento destas deverá sempre ser feito de forma imediata, sob pena de fechamento do estabelecimento. As vítimas são, em sua maioria, farmácias e drogarias. Os fraudadores fazem a cobrança do valor sugerindo depósito em conta bancária de terceiros. A ação é muita vezes rápida e qualificada, com a apresentação aos comerciantes de informações, a princípio, verdadeiras, de indeferimento de peticionamentos de AFE, AE e SNGPC.
Casos são relatados aos técnicos da Ouvidoria, no seguinte teor:
“recebi uma ligação hoje no estabelecimento pelo qual sou responsável, de pessoas se passando por agentes da ANVISA dizendo que eu estava devendo uma taxa para ANVISA que seria de 250,00 a cada dois meses e que eu não havia vindo recolhendo essa taxa desde 2011. eles diziam que iam interditar meu estabelecimento no dia seguinte e que ainda eu iria pagar uma multa de 12.000,00. o tel é de São Paulo. Acho necessária a divulgação do ocorrido para que pessoas ou empresas não venham cair nesse golpe. Pois eles falam que se não depositar a quantia na conta e não passar o comprovante para eles por e mail a farmácia será interditada no dia seguinte. eles passam o e mail da ouvidoria da ANVISA.”
No que tange ao problema da prevenção a tais golpes, a Receita Federal do Brasil - RFB, ente que recorrentemente se vê como mote para estelionatários, coloca à disposição do cidadão uma página na internet especialmente para instruí-lo (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/emailfalsos.htm). Nesta página, além de explicar em detalhes como funcionam os serviços da Receita, o usuário é aconselhado de como proceder, caso seja vítima de fraudadores.
Além disso, a Ouvidoria da RFB encontra-se preparada para atender casos de denúncias neste sentido. As mensagens recebidas pela Ouvidoria, tratando do assunto em exame, são via de regra, enviadas para conhecimento e avaliação da área de Segurança da Informação da  Coordenação de Tecnologia da Informação da RFB.
Da mesma forma, quando recebe notificações deste golpe, a Ouvidoria da Anvisa as encaminha à área de Segurança Institucional (CSEGI). Caso a CSEGI entenda que há fundamentação suficiente, a denúncia é direcionada à Polícia Civil correspondente. Caso não tenham sido fornecidos indícios suficientes à investigação, o denunciante é orientado da seguinte forma:
“Prezado (a) Senhor(a) ,

Informamos que a ANVISA não adota este tipo de procedimento. Portanto , sugerimos que V.Sa encaminhe a referida denúncia à Delegacia de Policia local, para conhecimento e providências.

Atenciosamente,
CSEGI/GADIP/ANVISA
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL”

Como ente público, é de grande importância para a Anvisa manter o Setor Regulado corretamente informado sobre a atuação da Agência no exercício de suas atribuições e a forma de contato entre a mesma e este Setor.
Diante da premente necessidade de claro posicionamento da Anvisa frente a esta grave questão, recomendamos que sejam adotadas ações permanentes, considerando que a melhor forma de inibir fraudes desta natureza é por meio da prevenção.
Recomendamos que, na página inicial do site da Anvisa conste um link permanente (assim como o da RFB), com alerta e orientações a respeito desta fraude recorrente. Recomendamos também, que nas correspondências endereçadas ao Setor Regulado, conste nota explicativa da maneira como devem ser feitos pagamentos à Agência e das formas possíveis pelas quais ela entra contato com usuários e Setor Regulado.
Recomendamos ainda, que sejam oficiados os Conselhos Regionais de Farmácia, para que previnam seus associados, especialmente as drogarias e farmácias locais. Estes empresários devem estar cientes da ocorrência do golpe em todo o Brasil e se resguardar de eventuais fraudadores.
É igualmente importante que seja incluído nos formulários de peticionamento de todos os setores da Agência a orientação dos corretos procedimentos a serem seguidos em relação aos serviços da Agência e ao pagamento de taxas, bem como que se proceda à orientação da comunidade para que efetue denúncia aos órgãos competentes, caso tenham conhecimento do golpe descrito.
Eliana Pinto
Ouvidora/Anvisa
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OUVIDOR RECOMENDA nº 01/2013
Acolhimento das manifestações advindas do cidadão relatando eventos adversos e queixas técnicas.
25 de abril de 2013.
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária compete “proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária”.
A rapidez da incorporação de novas tecnologias, em todas as áreas de atuação da vigilância sanitária, tem demonstrado a necessidade de fortalecer a vigilância pós-comercialização/pós-uso, por meio da vigilância de eventos adversos (EA) e de queixas técnicas (QT) de produtos sob vigilância sanitária. Incluem-se, neste contexto, o monitoramento do uso desses produtos e serviços de saúde.
A Anvisa deve ser capaz de detectar precocemente problemas relacionados a produtos e outras tecnologias e desencadear as medidas pertinentes para que o risco seja interrompido ou minimizado. Em outras palavras, quando todas as atividades prévias não são suficientes para eliminar completamente os riscos, o sistema de vigilância deve ser sensível para que os danos porventura existentes sejam os menores possíveis. 
O NOTIVISA é o sistema de informação que visa fortalecer a vigilância pós-uso/pós-comercialização, por meio das notificações advindas das manifestações recebidas levando ao monitoramento permanente de eventos adversos e de queixas técnicas associados aos seguintes produtos: Medicamentos, Vacinas e Imunoglobulinas, Artigos Médico-Hospitalares, Equipamentos Médico-Hospitalares, Produtos para Diagnóstico de uso In Vitro, Uso de Sangue ou Componentes, Cosméticos, Produtos de Higiene Pessoal ou Perfume, Saneantes e Agrotóxicos. Previsto pela Portaria n° 1.660, de 22 de Julho de 2009, do Ministério da Saúde.
Podem utilizar o NOTIVISA: a  Anvisa,  Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais , Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Laboratórios de Saúde Pública, Universidades/Centros de pesquisa, profissionais de serviços de saúde (Hospitais, Clínicas, Hemocentros, Laboratórios, CIAT’s, dentre outros),  além dos profissionais que atuam em drogarias e farmácias e em empresas detentoras de registro de produtos sob vigilância sanitária (fabricantes, importadores e distribuidores) e os profissionais liberais de saúde.
Os cidadãos comuns poderão relatar eventos adversos e queixas técnicas por meio dos formulários próprios, disponíveis no portal da Anvisa. Ocorre que, recorrem com mais frequência aos canais de comunicação disponibilizados pela Anvisa como a Ouvidoria, a quem compete “formular e receber denúncias, queixas, reclamações e sugestões dos usuários” bem como “promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias”.
Neste contexto, destaca-se a importância das manifestações recebidas pela Ouvidoria encaminhadas às áreas técnicas, no processo de monitoramento da segurança de produtos e serviços regulados por esta Agência. Cabe esclarecer que, além do NOTIVISA, a Anvisa  conta com outros sistemas de monitoramento.
Desta forma, recomendamos às áreas técnicas da Anvisa observar com acuidade as manifestações oriundas desta Ouvidoria, manifestações estas encaminhadas pelo cidadão, bem como estimular o aperfeiçoamento dos instrumentos/cadastros/banco de registros paralelos, para os casos não contemplados pelos sistemas de monitoramento já existentes.
 Recomendamos também, que o tratamento dado às manifestações advindas do cidadão comum seja priorizado de modo a subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não desejados dos produtos em uso, aperfeiçoando assim o conhecimento sobre os efeitos dos produtos, a fim de que a cada dia se incremente as ações de proteção à Saúde Pública por meio da regulação dos produtos comercializados no país.
ELIANA PINTO
Ouvidora/ANVISA
Referências Bibliográficas
Portal da Anvisa: http://portal.anvisa.gov.br

[1] http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Farmacovigilancia/Alertas+por+Regiao+Geografica/INFORMES/Informes+de+2001/Informe+SNVS+Anvisa+UFARM+n++4+de+2001.
[2] http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Farmacovigilancia/Alertas+por+Regiao+Geografica/INFORMES/Informes+de+2006/Informe+SNVS+Anvisa+UFARM+n+4+de+11+de+dezembro+de+2006
[3] http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos+-+Uso/Farmacovigilancia/Alertas+por+Regiao+Geografica/INFORMES/Informes+de+2011/Informe+SNVS+Anvisa+Nuvig+GFARM+n+10+de+27+de+outubro+de+2011