segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Câmara Setorial de Saneantes

A Ouvidoria da Anvisa participou , nesta terça-feira (13/12), da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Saneantes. No encontro, destaco a apresentação sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos - Logística Reversa (Lei 12.305 / 2010 – Decreto 7404), apresentada pelo Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias (Nureg).

A reunião, realizada na sede da Anvisa, em Brasília, contou com a presença de representantes da Sociedade Civil Organizada(MOPS), do Governo Federal(MS / MDIC / FIOCRUZ), CONASS, CONASEMS, CFQ  e do Setor Regulado(AENDA / ABIPLA / ABAS / FEPRAG / ABRALIMP). A Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes(ABAS), em conjunto com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias(INPEV) discorreram sobre a destinação de embalagens de desinfestantes profissionais através da gestão de consumo pós- consumo com responsabilidade compartilhada, onde processam cerca de 42.000 toneladas.

A representante da Associação Brasileira das Indústrias dos Produtos de Limpeza (Abipla) fez uma explanação sobre o Projeto Dê a Mão para o Futuro - uso correto de produtos de limpeza e destinação adequada de embalagens. Foram discutidos, ainda, a minuta de Consulta Pública sobre produtos saneantes corrosivos à pele ou que causem lesões irreversíveis aos olhos, além dos temas propostos para a área de saneantes na Agenda Regulatória.

Ressalto que tanto a Indústria de Saneantes como os Prestadores de Serviços Profissionais de Vetores e pragas, sofrem com a informalidade de seus respectivos mercados da ordem de  aproximadamente 50%. E da necessidade e entendimento do Sebrae para que o mesmo em sua atuação no fomento ao empreendedorismo, atue não apenas com questões mercadoló-gicas, e sim com uma preocupação na regulação dos mesmos, para que assim possamos ter um mercado com uma taxa menor de informalidade, e que a população não sofra com os riscos sanitários e de saúde inerente à disposição de produtos no mercado sem a devida orientação técnica e regulação.

Fonte: Ouvidoria/ANVISA 

Ouvidoria recebe Ouvidora da Saúde/MG














No último dia 13, a Ouvidora da Anvisa, Eliana Pinto, recebeu a Ouvidora da Saúde do Estado de Minas Gerais, Ana Piterman.  A visita teve como objetivo trocar experiências entre as Ouvidorias contribuindo para uma futura cooperação técnica no Estado de Minas Gerais no âmbito da saúde e da vigilância sanitária. Na ocasião também foi apresentado o fluxo e o processo de trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da Agência, enfatizando o sistema de recebimento de demandas, o Ouvidori@tende.
Fonte: Ouvidoria/ANVISA

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

A Ouvidoria participa de Reunião da Câmara Setorial de Serviços de Saúde

A Ouvidoria participou no dia 25 de Outubro da 8ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Serviços de Saúde no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em Brasília. Dentre os assuntos em pauta, foi discutida a questão da Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde, bem como a Qualidade: Requisitos para Funcionamento dos Serviços de Saúde e Logística Reversa de resíduos de medicamentos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros temas.

A reunião contou com a participação dos dirigentes e servidores da área de Serviços de Saúde da Anvisa, bem como de outras entidades, como a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Fonte: Ouvidoria/ANVISA

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Mais sete grupos de alimentos terão redução de sódio

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, juntamente com representantes da indústria alimentícia, assinou, nesta terça-feira (13/12), nova fase do acordo que prevê a redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos. Nesta etapa, serão detalhadas as metas para os alimentos que estão entre os mais consumidos pelo público infanto-juvenil, incluindo sete categorias: batatas fritas e batata palha, pão francês, bolos prontos, misturas para bolos, salgadinhos de milho, maionese e biscoitos (doces ou salgados). O documento define o teor máximo de sódio a cada 100 gramas em alimentos industrializados. As metas (ver no fim do texto) devem ser cumpridas pelo setor produtivo até 2014 e aprofundadas até 2016.

A redução do consumo de sódio no Brasil é uma das estratégias do governo federal para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares. “Esta segunda etapa do acordo reforça o projeto conjunto entre governo e indústrias para respeitar a recomendação de consumo máximo da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de menos de 5 gramas de sal diários por pessoa, até 2020”, considera o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel/2010). Já as doenças cardiovasculares foram responsáveis por 319 mil óbitos em todo o país, em 2009.

PREOCUPAÇÃO – De acordo com dados do IBGE, o consumo individual de sal, apenas nos domicílios brasileiros, foi de 9,6 gramas diários, enquanto o consumo total foi estimado em aproximadamente 12g diários, o que representa mais do que o dobro do recomendado pela OMS. Esta pesquisa revelou, ainda, que mais de 70% dos brasileiros consomem mais do que 5g de sal ao dia (o equivalente a quatro colheres rasas de café), chegando este percentual a mais de 90%, no caso de adolescentes de 14 a 18 anos e adultos da zona urbana.

Os adolescentes brasileiros apresentaram consumo muito mais elevado de alimentos como salgadinhos (sete vezes maior), biscoitos recheados (perto de quatro vezes maior), biscoitos doces (mais de 2,5 vezes maior) e biscoitos salgados (50% maior) em relação aos adultos.

O acordo firmado pelo Ministério da Saúde inclui a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima), Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip).

MONITORAMENTO – Este segundo termo de compromisso também prevê o acompanhamento da utilização de sal e outros ingredientes com sódio pelas indústrias, de forma a assegurar o monitoramento da redução do sódio em alimentos processados. Assim, o acordo determina o acompanhamento das informações da rotulagem nutricional dos produtos e as análises laboratoriais de produtos coletados no mercado e da utilização dos ingredientes à base de sódio pelas indústrias. Além do Ministério da Saúde e das associações da indústria alimentícia, o acordo foi assinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ficará responsável por monitorar o cumprimento do acordo.
Veja o que estabelece o acordo para as sete categorias de alimentos:
 
TIPO DE ALIMENTO
TEOR ATUAL DE SÓDIO
META DE TEOR DE SÓDIO
REDUÇÃO
PÃO FRANCÊS
648mg/100g
586mg/ 100g
2,5% ao ano até 2014
BATATAS FRITAS E PALHA
720mg/100g
529mg/ 100g
5% ao ano até 2016
SALGADINHOS DE MILHO
1.288mg/100g
747mg/ 100g
8,5% ao ano até 2016
BOLOS PRONTOS
463mg/100g
Entre 204mg/100g e 332g/100g (meta varia conforme o tipo de bolo)
7,5% a 8% ao ano até 2014
MISTURAS PARA BOLOS
568mg/100g
334mg/100g (aerados), 250mg/100g (cremosos)
8% a 8,5% ao ano até 2016
BISCOITOS
1.220mg/100g (salgados), 490mg/100g (doces) e 600mg/100g (doces recheados)
699mg/100g (salgados), 359mg/100g (doces) e 265mg/100g (doces recheados.
7,5% a 19,5% ao ano até 2014
MAIONESE
1.567mg/100g
1.052mg/100g
9,5% ao ano até 2014 


Fonte: Imprensa/ANVISA

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona não podem ser vendidos no Brasil

A partir desta sexta-feira (9/12), os medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona não podem mais ser comercializados no Brasil. A proibição, determinada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em outubro, consta da Resolução RDC 52/2011, que estabeleceu um prazo de 60 dias para entrada em vigor da medida.   

Os medicamentos a base de femproporex, mazindol e anfepramona tiveram seus registros cancelados pela Anvisa, ficando proibida a produção, o comércio, a manipulação e o uso destes produtos no país. Os três medicamentos fazem parte do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico.

A norma da Anvisa também apresenta novas restrições para medicamentos a base de sibutramina.  Entre as novidades, está a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias de notificarem, obrigatoriamente, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina.

Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 52/2011 da Anvisa.

Leia também:

Anvisa mantém registro de sibutramina e cancela anfetamínicos

Imprensa/Anvisa

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Contaminação por agrotóxicos persiste em alimentos analisados pela Anvisa

 

O pimentão, o morango e o pepino lideram o ranking dos alimentos com o maior número de amostras contaminadas por agrotóxico, durante o ano de 2010. É o que apontam dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (Para) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  divulgados nesta quarta-feira (7/12). Mais de 90% das amostras de pimentão analisadas pelo Programa apresentaram problemas.

No caso do morango e do pepino, o percentual de amostras irregulares foi de 63% e 58%, respectivamente. Os dois problemas detectados na análise das amostras foram: teores de resíduos de agrotóxicos acima do permitido e o uso de agrotóxicos não autorizados para estas culturas.

A alface e a cenoura também apresentaram elevados índices de contaminação por agrotóxicos. Em 55% das amostras de alface foram encontradas irregularidades. Já na cenoura, o índice foi de 50%.

Na beterraba, no abacaxi, na couve e no mamão foram verificadas irregularidades em cerca de 30% das amostras analisadas. “São dados preocupantes, se considerarmos que a ingestão cotidiana desses agrotóxicos pode contribuir para o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis, como a desregulação endócrina e o câncer”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

Por outro lado, a batata obteve resultados satisfatórios em 100% das amostras analisadas. Em 2002, primeiro ano de monitoramento do programa, 22,2% das amostras de batata coletadas apresentavam irregularidades.

Balanço


No balanço geral, das 2.488 amostras coletadas pelo Para, 28% estavam insatisfatórias. Deste total, em 24, 3% dos casos, os problemas estavam relacionados à constatação de agrotóxicos não autorizados para a cultura analisada.

Já em 1,7% das amostras foram encontrados resíduos de agrotóxicos em níveis acima dos autorizados.  “Esses resíduos indicam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, evidencia Álvares.

Nos 1,9% restantes, as duas irregularidades foram encontradas simultaneamente na mesma amostra.

Para

Em 2010, o programa monitorou o resíduo de agrotóxicos em 18 culturas: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. As amostras foram coletadas em 25 estados do país e no Distrito Federal. Apenas São Paulo não participou do Programa em 2010.

“Essas culturas são escolhidas de acordo com a importância do alimento na cesta básica dos brasileiros, no perfil de uso de agrotóxicos para aquela cultura e na distribuição da lavoura pelo território nacional”, explica Álvares. Depois, as amostras foram encaminhadas para análise nos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães, Laboratório Central do Paraná, Laboratório Central do Rio Grande do Sul e Laboratório Central de Goiás.

A metodologia analítica empregada pelos laboratórios é a multiresíduos, capaz de identificar a presença de até 167 diferentes agrotóxicos em cada amostra analisada. “Trata-se de uma tecnologia de ponta e é utilizada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos e Holanda para monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos”, diz o diretor da Anvisa.

Cuidados

Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.

É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma Álvares.

Em 2010, apenas 2,1% das amostras analisadas pelo Para não tiveram qualquer rastreabilidade. Na maioria dos casos (61,2%), foi possível rastrear o alimento até o distribuidor.

Confira a
íntegra dos resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de 2010.

Veja ainda a divulgação do Para no Jornal Nacional.

Imprensa / Anvisa
 

Avançam discussões sobre restrições para derivados do tabaco

Duas audiências públicas realizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira (6/12), em Brasília (DF), discutiram mais restrições para os produtos derivados do tabaco.  Os cerca de 450 participantes das audiências debateram as propostas que prevêem mais rigor na propaganda e a proibição do uso de aditivos e aromatizantes nesses produtos.
Na ocasião, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, defendeu uma regulamentação que exponha as pessoas, cada vez menos, aos malefícios causados pelos produtos derivados do tabaco. “Estamos avançando para que o Brasil caminhe para um Estado em que os produtos fumígenos causem o mínimo de danos para a saúde das pessoas”, afirmou Barbano.
A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Adriana Blanco, ressaltou que as propostas apresentadas pela Anvisa estão em acordo com o pactuado pelo Brasil na Convenção-Quadro para Controle do Tabaco –  primeiro tratado internacional de saúde pública aprovado pela Assembleia Mundial de Saúde. “Com essas propostas, o Brasil reafirma sua posição de liderança na política internacional de controle do tabaco”, disse Adriana.
Trabalhadores
Outro ponto levantado pelos participantes, durante as audiências públicas, foi a preocupação com os produtores de tabaco, principalmente da região sul do país. “O agricultor é tão vítima da indústria fumageira quanto o fumante, pois ambos sofrem com os prejuízos do tabaco”, explicou a representante da Opas.
Já o diretor da Anvisa, Agenor Álvares, defendeu que o Estado deve ser responsável por auxiliar os agricultores a pensarem em alternativas para o plantio do tabaco. “Os agricultores são o elo mais frágil desta cadeia. O Estado incentivou, por anos, que eles plantassem tabaco, então o Estado tem que, de alguma forma, pensar na solução”, ponderou Álvares.
Para o deputado federal, Darcísio Perondi (PMDB/RS), é possível existir políticas que auxiliem na transição do plantio do fumo para outras culturas. “Vamos auxiliar os produtores e, para isso, podemos ter políticas públicas que os ajudem a diversificar as culturas”, argumentou o deputado.
Consultas públicas
As audiências fizeram parte do processo de discussão entre Anvisa e sociedade  sobre as  consultas públicas 112 e 117/2010 da Agência. A primeira propõe a proibição de aditivos que conferem sabor doce, mentolado ou de especiarias aos produtos derivados do tabaco.
Já a CP 117/2010 prevê regras para a impressão das imagens de advertências sanitárias e para a restrição da propaganda nos pontos de venda. A proposta também trata da comercialização desses produtos pela internet. 
Democracia
Participaram das audiências públicas os produtores de fumo, a indústria do tabaco e entidades médicas. Também estiveram presentes no encontro parlamentares, representantes do governo e da sociedade civil organizada.
O diretor da Anvisa, Agenor Álvares, enalteceu, ainda, o ambiente democrático e respeitoso em que as discussões ocorreram. “Com essas audiências públicas, a Anvisa cumpre uma deliberação da Diretoria Colegiada de dar transparência aos atos da Agência a todos os setores envolvidos”, concluiu Álvares. 
Contribuições
Durante as audiências públicas também foram apresentadas informações referentes às manifestações recebidas pela Anvisa para as consultas públicas. Das 127.905 participações recebidas por via postal para a CP112/2010, apenas 10 continham contribuições de fato. Do restante, 106.583 eram apenas manifestações e 21.312 continham erros, que desqualificaram as manifestações.
Quanto as 481 participações recebidas por e-mail para a mesma consulta pública, apenas 78 continham contribuições, sendo que 262 eram apenas manifestações e 141 continham erros que desqualificaram as manifestações.
No que diz respeito à Consulta Pública 117/2010, das 140.754 correspondências recebidas por via postal, apenas 28 continham contribuições de fato. As manifestações chegaram ao número 119.128, e 21.070 continham erros que desqualificaram as manifestações.
Das 1.020 recebidas por e-mail para a CP117/2010, apenas 301 continham contribuições. No restante, 503 eram apenas manifestações e 216 continham erros que desqualificaram as manifestações.
Dados

Dados do Instituto Nacional do Cancer (Inca) apontam que 45% dos fumantes de 13 a 15 anos consomem os produtos com sabor. Além disso, entre 2007 e 2010, o número de marcas de cigarros com sabor, cadastradas na Anvisa,  cresceu de 21 para 40. Já o número total de marcas de cigarros cadastradas caiu de 209 para 184, no mesmo período.
Imprensa/Anvisa

Contaminação por agrotóxicos persiste em alimentos analisados pela Anvisa

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Palestra sobre assédio moral mobiliza atenção de servidores



“Apesar de ser um assunto novo no Brasil, o assédio moral é bastante antigo em matéria de prática. É tão antigo quanto o próprio trabalho.” Com essa afirmativa, o professor Roberto Heloani iniciou a palestra “Assédio Moral – conhecer para prevenir, desafio de todos no mundo moderno”, na manhã desta quarta-feira (30/11).
De acordo com Heloani, atualmente, trabalha-se mais devido às novas tecnologias disponíveis. “Antes, o servidor fechava a escrivaninha e saía. Ele tinha terminado o seu dia de trabalho e só voltava a pensar nele no outro dia. Hoje, a mesma tecnologia que liberta nos escraviza. Ficamos ligados o tempo todo ao trabalho por meio do celular, da internet”, pontuou.
Hoje, as pessoas adoecem mais por doenças caracterizadas de trabalho. Segundo Heloani, com a competição crescente no ambiente de trabalho, é normal que haja conflito. “A diferença é que no conflito corriqueiro, a pessoa quer logo se desculpar. No assédio moral, a pessoa quer mais é que o outro se acabe e, com isso, fere a personalidade do outro, começa a impor-lhe uma série de danos morais”.
Um ato isolado de humilhação não caracteriza o assédio moral. No entanto, a repetição sistemática por dias ou meses, a intencionalidade em forçar o outro a abrir mão do emprego e a degradação deliberada das condições de trabalho são alguns exemplos de assédio moral.
A palestra, que faz parte do I Ciclo de Debates – Diálogos para a Gestão, contou com a presença do diretor da Anvisa, José Agenor Álvares da Silva, da Ouvidora da Agência, Eliana Pinto, do Corregedor da Casa, Ivon Carrico, do Procurador Regional da República, Franklin da Costa, e da Procuradora Regional do Trabalho, Mônica Ferreira.
Informação: Uncom/Ascec 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Decreto quer adequar o SUS às necessidades da população

Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social. Essas são algumas das conquistas alcançadas com a publicação do Decreto nº 7.508, publicado em 28 de junho de 2011. O decreto regulamenta, depois de mais de 20 anos, a Lei nº 8080/90.
As repercussões do decreto para o SUS em geral e para a vigilância sanitária foram abordadas nesta quarta-feira (16/11), durante o terceiro Anvisa Debate deste ano. O diretor da Anvisa Agenor Álvares destacou que, embora muitas pessoas não consigam visualizar o papel da vigilância sanitária dentro do SUS, essa é uma das áreas com maior transversalidade com o Sistema. “A única atividade pública que todos os brasileiros usam é a vigilância sanitária. Qualquer pequena ação que fazemos atinge milhares de brasileiros”, enfatizou.
O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Luiz Odorico, apresentou os principais pontos do Decreto. O secretário ressaltou que o SUS é uma “feliz ousadia” do Brasil. “Temos o único sistema universal de saúde do mundo em um país com mais de 100 milhões de habitantes. O sistema canadense, por exemplo, atinge apenas 34 milhões de pessoas”, afirmou.
Para alcançar maior efetividade, eficiência e qualidade da resposta do Sistema às necessidades da população, o Decreto nº 7.508 trouxe mudanças sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde e a articulação interfederativa. O documento também aprofundou as discussões sobre Região de Saúde e Planejamento e propôs novos instrumentos para o SUS: Mapa de Saúde, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) e Contrato Organizativo da Ação Pública (Coap).

O segundo momento do encontro, que estava reservado para os representantes da Anvisa que propuseram as diretrizes para o Decreto, teve que ser adiado devido ao atraso no cronograma do debate. Em um próximo encontro, com data a ser definida, os representantes irão aprofundar a discussão sobre a relação do decreto com as áreas de atuação da vigilância sanitária.

Informação: Uncom/Ascec

Consumo de alimentos à base de aloe vera não é seguro

Informe Técnico publicado nesta quinta-feira (17/11) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que alimentos e sucos à base de aloe vera não devem ser consumidos pela população. Isso porque não há comprovação de segurança de uso desses alimentos.

A aloe vera é uma planta conhecida popularmente como babosa. No Brasil, tem o uso autorizado em produtos cosméticos e em medicamentos fitoterápicos de uso tópico com a função cicatrizante. Por ser classificada na categoria de "novos alimentos", a aloe vera precisa de registro junto a Anvisa para ser comercializada em alimentos.

Entretanto, todos os documentos científicos apresentados para a Anvisa, em pedidos de registro de alimentos à base aloe vera, foram insuficientes para comprovar que o consumo desses alimentos não representa risco para a saúde da população. A Agência constatou, ainda, ausência de estudos toxicológicos sobre esse produto.

O Informe Técnico indica que as substâncias antraceno e antraquinona, presentes na aloe vera, são mutagênicas, ou seja, podem causar mutação nas células humanas.  Segundo o documento, aloe vera apresenta produtos de biotransformação potencialmente tóxicos, assim não possuem efeitos somente imediatos e facilmente correlacionados com sua ingestão, mas também efeitos que se instalam em longo prazo e de forma assintomática, podendo levar a um quadro clínico severo, algumas vezes fatal.

Na última segunda-feira (14/11), a Anvisa proibiu a venda, fabricação e importação de alimentos e bebidas à base de aloe vera. Em alimentos, essa substância só pode ser utilizada como aditivo na função de aromatizantes.

Confira aqui    o Informe Técnico.

Imprensa/Anvisa

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Anvisa debate descarte de medicamentos que sobram em casa

Reduzir as sobras de medicamentos na casa do consumidor e dar a destinação correta aos medicamentos que não serão mais utilizados são os desafios para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.395/10.
Nesta segunda-feira (31/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou o programa Anvisa Debate com o tema descarte de medicamentos e debateu as propostas para implantar a logística reversa na cadeia produtiva destes produtos.
A logística reversa significa utilizar o mesmo caminho que o medicamento faz até o consumidor final para que o resíduo seja recolhido e tratado da forma correta. De acordo com a gerente de Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, a cadeia produtiva do medicamento foi escolhida como prioridade, tendo em vista a importância deste tipo de produto para as questões relacionadas ao meio ambiente e à saúde.
Segundo Zilda, apesar dos diferentes níveis de riscos relacionados ao descarte de medicamentos, todo resíduo de produto farmacêutico precisa ser tratado adequadamente.
Durante o debate, o diretor da Anvisa Jaime Oliveira destacou a importância da estratégia adotada para definir o modelo de logística que será implantado. Atualmente, a  Anvisa e o Ministério da Saúde trabalham em um acordo setorial para que as responsabilidades sobre as sobras de medicamentos sejam compartilhadas pelos diversos envolvidos na cadeia de produção.
O acordo setorial é um dos caminhos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que também define a divisão de responsabilidades entre os envolvidos. Ele lembrou que até mesmo o usuário terá suas responsabilidades no recolhimento de medicamentos. “O consumidor também terá que fazer sua parte, que neste caso será limitado à segregação correta do resíduo ou a entrega do medicamento em um ponto de coleta”, explica o diretor.
Para Jamie Oliveira, o papel do consumidor é fundamental para que qualquer trabalho de coleta seletiva ou separação de resíduos tenha sucesso.
Para o setor produtivo, a maior preocupação é o custo que a implantação do recolhimento de resíduos de medicamentos pode ter no setor. De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Pedro Zidoi, a margem de lucro atual do varejo farmacêutico é pequena e, por isso, a proposta que será apresentada deve considerar este impacto, especialmente para os pequenos estabelecimentos.
Já a diretora da Associação da Indústria Farmacêutica, Vera Valente, acredita que, além de discutir a logística reversa para medicamentos, é importante que o setor pense em formas de reduzir a geração de resíduos para que os medicamentos não sobrem na casa do consumidor.
Imprensa/Anvisa

Ouvidoria da ANVISA e Ouvidoria da OAB.


No dia 25 de outubro a Ouvidoria da ANVISA recebeu a Ouvidoria da OAB/DF.

 Durante a reunião houve troca de experiências, e apresentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Ouvidoria da OAB/DF informou sobre demandas de advogados relacionadas a vistas a processos em trâmite na ANVISA.

Ambas acordaram em estreitar relação com fluxo de informações relevantes sobre seus respectivos campos de atuação.

Ouvidoria da Anvisa recebe 1ª Ouvidora do COFEN


A Ouvidoria da Anvisa recebeu no dia 20 de outubro, a Sra.Camila Silva, 1ª Ouvidora do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e seu colaborador, Walber Frazão. A visita teve como objetivo buscar subsídios para a estruturação da Ouvidoria no Conselho, já que esta unidade foi criada recentemente.

A ouvidora Eliana Pinto, discorreu sobre o tema ouvidoria e sua situação atual no país. Apresentou o funcionamento do trabalho desenvolvido no setor das agências brasileiras, enfatizando suas especificidades. Como exemplo, citou o sistema de recebimento das demandas da Ouvidoria da Anvisa, o Ouvidori@tende, esclarecendo assim as atividades que vem sendo desenvolvidas. Aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância desse canal de comunicação com o cidadão como uma das formas de fortalecimento da democracia participativa.

Ouvidoria participa de Seminário em Santos

No dia 20 de outubro de 2011 a Ouvidoria da ANVISA esteve presente no 1º Seminário Nacional de Ouvidorias Portuárias, organizado pela Ouvidoria do Porto de Santos/SP.
No evento a Ouvidoria participou da mesa “O Papel das Ouvidorias Portuárias na integração com Órgãos intervenientes ao Sistema Portuário Nacional”, juntamente com as Ouvidorias do Ministério da Fazenda, do MAPA e do MTE. Em sua apresentação, ressaltou a importância dos mecanismos de atendimento ao cidadão, encaminhamento e solução de demandas. 

Ouvidoria participa do Lançamento do SISOUV do TCU

A Ouvidoria da Anvisa esteve presente no dia 11 de Outubro, em Brasília, no lançamento do sistema eletrônico de recebimento de demandas da Ouvidoria do TCU, o SISOUV. A implantação do sistema constituiu um ganho ao cidadão, como mais um canal de participação da sociedade na realização do controle social.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Anvisa mantém registro de sibutramina e cancela anfetamínicos

A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, nesta última terça-feira (4/10), pela retirada dos medicamentos inibidores de apetite do tipo anfetamínico do mercado e pela manutenção da sibutramina como medicamento para o tratamento da obesidade, com a imposição de novas restrições.

De acordo com a decisão dos diretores, os medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona terão seus registros cancelados, ficando proibida a produção, o comércio, a manipulação e o uso destes produtos. Esses três medicamentos são do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico.



O relatório apresentado durante a reunião mostra que o uso dos anfetamínicos está  baseado na prática clínica, que é o tipo de evidência menos consistente e menos segura segundo os padrões atuais para registro de medicamentos. O texto informa, ainda, que há evidências de eventos adversos graves, que associadas à ausência de dados confiáveis de segurança justificaram a decisão dos diretores.

Em relação à sibutramina, a decisão da diretoria da Anvisa, por três votos a um, foi de manter o medicamento no mercado com a inclusão de novas exigências e mais restrições para o uso do produto.
O relatório apresentado pelo diretor-presidente, Dirceu Barbano, informa que o perfil de segurança da sibutramina é bem identificado e conhecido, o que permite identificar pacientes que podem ter algum ganho a partir do uso da substância. Uma das restrições que será estabelecida é a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.

Para o diretor-presidente, o debate que levou a decisão final da Anvisa foi bastante produtivo e ajudou a dar clareza sobre os dados científicos disponíveis sobre estes medicamentos e as lacunas que as pesquisas não foram capazes de responder. “A diretoria da Anvisa entendeu que a sibutramina pode ser utilizada em determinadas situações e com um monitoramento rigoroso”, explicou Barbano.
No processo de 643 páginas, elaborado ao longo dos últimos oito meses, os técnicos da Anvisa reuniram todos os dados disponíveis de estudos sobre os medicamentos do tipo anfetamínico e a sibutramina.

Histórico

Em outubro do ano passado, a Câmara Técnica de Medicamentos, uma instância consultiva, sugeriu à Anvisa a retirada dos inibidores de apetite do mercado. Em fevereiro deste ano, a Agência realizou uma audiência pública para discutir o risco e a eficácia desses medicamentos inibidores de apetite. Desde então foram realizadas duas audiências públicas no Congresso Nacional e um painel técnico-científico internacional pela própria Anvisa.

Além disso, a Agência realizou uma teleconferência, no último mês de setembro, com a agência para medicamentos e alimentos norte-americana, o FDA, para levantar informações sobre o uso da sibutramina naquele país e sua posterior proibição.

A discussão teve início por conta da publicação do estudo Scout, que trouxe novas informações sobre os riscos e a eficácia da sibutramina. Por esta razão, o país iniciou um debate sobre esse medicamento e os medicamentos do tipo anfetamínicos.
Fonte: Imprensa/Anvisa

Consultas Públicas da Anvisa


  Prazo para Contribuição: 30 dias

  Em Aberto

  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo S13– S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo S13 – S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.
  Prazo para Contribuição: 30 dias

  Em Aberto

  Assunto:
Proposta anexa de Resolução da Diretoria Colegiada desta Agência para determinar os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta anexa de Resolução da Diretoria Colegiada desta Agência para determinar os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil.
  Prazo para Contribuição: 30 dias

  Em Aberto

  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para registro sanitário e notificação de produtos isentos de registro sanitário na área de alimentos, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para registro sanitário e notificação de produtos isentos de registro sanitário na área de alimentos, em Anexo.
  Consulta Pública nº 51, de 6 de outubro de 2011

  Prazo para Contribuição: 30 dias

  Em Aberto

  Assunto:

Proposta de Instrução Normativa que institui o peticionamento eletrônico e uniformiza os procedimentos para o pedido por meio eletrônico ou manual de Autorização de Funcionamento de Empresas e Autorização Especial dos entes que exercem atividades sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteiras e Recintos Alfandegados, em Anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que institui o peticionamento eletrônico e uniformiza os procedimentos para o pedido por meio eletrônico ou manual de Autorização de Funcionamento de Empresas e Autorização Especial dos entes que exercem atividades sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteiras e Recintos Alfandegados, em Anexo.


  Prazo para Contribuição: 30 dias

  Em Aberto

  Assunto:

Proposta de Resolução que dispõe sobre a Autorização de Funcionamento de Empresa ou Autorização Especial junto à Anvisa a que ficam sujeitos os entes que exercem atividade sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteira e Recintos Alfandegados, em Anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a Autorização de Funcionamento de Empresa ou Autorização Especial junto à Anvisa a que ficam sujeitos os entes que exercem atividade sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteira e Recintos Alfandegados, em Anexo.

 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:
  
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18- ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo A18 - ABAMECTINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Consulta Pública nº 48, de 22 de setembro de 2011

 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo B40 – BEAUVERIA BASSIANA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

 Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo B40 – BEAUVERIA BASSIANA, contido na Relação de Monografias.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T65 – TRICHODERMA STROMATICUM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo T65 – TRICHODERMA STROMATICUM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativoM39 – METARHIZIUM ANISOPLIAE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativoM39 – METARHIZIUM ANISOPLIAE, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P46– PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M15 – METIRAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M15 – METIRAM, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M38- Milbemectina, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.

Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo M38 – Milbemectina, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.


 Prazo para Contribuição: 30 dias

Em Aberto

Assunto:

Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 – CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 – CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, em anexo.