terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Consulta pública para banir agrotóxicos prejudiciais à saúde humana

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda - feira (23/1), duas consultas públicas recomendando o banimento dos agrotóxicos parationa metílicia e forato. As recomendações da Anvisa estão baseadas em estudos científicos que relacionam o uso desses agrotóxicos a problemas de saúde.

“Nossa medida pretende reduzir o risco da população exposta a esses produtos, tendo em vista que são extremamente tóxicos e estão sofrendo restrições de uso em diversos países”, afirma o diretor da Agência, Agenor Álvares.

A parationa metílica é um inseticida e acaricida que tem uso autorizado nas culturas do algodão, alho, arroz, batata, cebola, feijão, milho, soja e trigo.  “Este agrotóxico possui características neurotóxicas, imunotóxicas, mutagênicas e provoca toxicidade para os sistemas endócrino e reprodutor e para o desenvolvimento de embriões e fetos, além de gerar desordens psiquiátricas”, explica Álvares.

Quanto ao forato, o diretor da Anvisa destaca que o produto pode provocar letalidade em doses baixas, por diferentes vias de exposição, e está associado com diabetesmellitus na gravidez, toxicidade reprodutiva e para o sistema respiratório, nefrotoxicidade  e neurotoxicidade. Esse agrotóxico é um inseticida, acaricida e nematicida (empregado para combater alguns parasitas) utilizado no cultivo do algodão, amendoim, batata, café, feijão, milho, tomate e trigo.

Cenário internacional

No cenário internacional, os dois produtos são proibidos na Comunidade Europeia.  A parationa metílica também não pode ser utilizada na China, Japão, Indonésia, Sri Lanka e Tanzânia. Nos Estados Unidos, esse agrotóxico está classificado como restrito, o que significa que as formulações à base de parationa metílica só podem ser compradas e usadas por aplicadores certificados. Ainda, nos Estados Unidos, a aplicação do produto é mecanizada, o que diminui a exposição dos trabalhadores ao produto.

O forato está em processo de descontinuidade de uso para a cultura da batata no Canadá e tem prioridade para ser reavaliado na Austrália. Nos Estados Unidos, o uso desse agrotóxico sofre diversas restrições, tais como: uso em sistemas fechados, proibição de aplicação aérea, restrição de culturas autorizadas e regiões e definição de uma única aplicação por safra.

Retirada voluntária

Uma das empresas, fabricante de produtos à base de parationa metílica no Brasil, já se manifestou formalmente à Anvisa de que irá retirar esse agrotóxico do mercado nacional, de forma voluntária, em 2012.

Contribuições

As contribuições às Consultas Públicas 8 e 9/2011 podem ser feitas pelo site da Anvisa ou pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br. Outros canais de participação são o fax (61) 3462 - 5726 e cartas para o endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050.
Confira as notas técnicas que recomendam a proibição de uso da parationa metílica  e do forato no Brasil.

Veja ainda publicação das consultas públicas da Anvisa no Diário Oficial da União.

Imprensa/Anvisa

Consultas Públicas da Anvisa 2012

·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Forato, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Forato, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Parationa Metílica, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Parationa Metílica, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: PIROGALOL, FORMALDEÍDO, PARAFORMALDEÍDO E ACETATO DE CHUMBO” em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: PIROGALOL, FORMALDEÍDO, PARAFORMALDEÍDO E ACETATO DE CHUMBO” em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral, em Anexo
Fonte: Imprensa/ANVISA

Consultas Públicas 2012

·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Forato, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Forato, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Parationa Metílica, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo Parationa Metílica, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: PIROGALOL, FORMALDEÍDO, PARAFORMALDEÍDO E ACETATO DE CHUMBO” em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico “LISTA DE SUBSTÂNCIAS DE USO COSMÉTICO: PIROGALOL, FORMALDEÍDO, PARAFORMALDEÍDO E ACETATO DE CHUMBO” em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa, que dispõe sobre os procedimentos para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB, em Anexo
·  Prazo para Contribuição: 30 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo C64 - CLOTIANIDINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
·  Prazo para Contribuição: 60 dias
·  Em Aberto
·  Assunto:
Proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral, em Anexo.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral, em Anexo