Audiência
pública para debater a atualização das regras relativas à anuência prévia na
concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos foi realizada
nesta quarta-feira (20/3) no auditório da Anvisa, em Brasília (DF). A anuência
prévia é a manifestação que a Anvisa faz nos processos de pedidos de patentes
farmacêuticas apresentadas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI).
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a atualização da norma deixa claro o papel da Agência no processo da anuência prévia de patentes. “Além de dar transparência e maior segurança jurídica, a atualização das regras sanitárias aponta para uma postura clara e transparente de como a Anvisa vai atuar nesse processo”, afirmou Barbano.
O diretor-presidente da Anvisa também reafirmou a necessidade de existir uma análise que considere o olhar sanitário na questão de patentes, no Brasil. “A perspectiva sanitária não se esgota na questão do risco, o olhar sanitário se expande para a o acesso à saúde e o acesso aos medicamentos”, explicou Barbano.
As novas regras sobre anuência prévia na concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos ficaram em consulta pública, por 60 dias, em 2012. Durante o processo, a Agência recebeu 44 contribuições da sociedade sobre o tema.
Anuência prévia
A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial. “Trata-se de uma decisão soberana do país, de uma decisão soberana do Congresso Nacional, que chamou a autoridade regulatória sanitária a participar do processo de patente no Brasil”, defendeu o diretor-presidente da Anvisa.
Atualmente, esse processo segue a resolução RDC 45/2008, mas, com as mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, que estabelece um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o INPI, tornou-se necessária a atualização da norma.
O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente para a Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o INPI dará início ao exame do pedido. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a atualização da norma deixa claro o papel da Agência no processo da anuência prévia de patentes. “Além de dar transparência e maior segurança jurídica, a atualização das regras sanitárias aponta para uma postura clara e transparente de como a Anvisa vai atuar nesse processo”, afirmou Barbano.
O diretor-presidente da Anvisa também reafirmou a necessidade de existir uma análise que considere o olhar sanitário na questão de patentes, no Brasil. “A perspectiva sanitária não se esgota na questão do risco, o olhar sanitário se expande para a o acesso à saúde e o acesso aos medicamentos”, explicou Barbano.
As novas regras sobre anuência prévia na concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos ficaram em consulta pública, por 60 dias, em 2012. Durante o processo, a Agência recebeu 44 contribuições da sociedade sobre o tema.
Anuência prévia
A anuência prévia está prevista no artigo 229-C da lei 9.279/96, sendo um mecanismo criado para harmonizar o interesse da saúde pública brasileira e a proteção à propriedade industrial. “Trata-se de uma decisão soberana do país, de uma decisão soberana do Congresso Nacional, que chamou a autoridade regulatória sanitária a participar do processo de patente no Brasil”, defendeu o diretor-presidente da Anvisa.
Atualmente, esse processo segue a resolução RDC 45/2008, mas, com as mudanças introduzidas pela Portaria Interministerial MS/MDIC/AGU 1065/12, que estabelece um procedimento mais eficiente entre a Anvisa e o INPI, tornou-se necessária a atualização da norma.
O novo fluxo, já estabelecido entre os dois órgãos, determina que os pedidos de patentes de produtos ou processos farmacêuticos apresentados ao INPI serão encaminhados diretamente para a Anvisa e, somente após a sua manifestação, é que o INPI dará início ao exame do pedido. A alteração na RDC 45/08 também une o foco da saúde publica e a proteção aos direitos de propriedade industrial.
Imprensa/Anvisa