terça-feira, 5 de julho de 2011

Aprovada norma sobre requisitos de segurança sanitária para o funcionamento das comunidades terapêuticas

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA no uso de suas atribuições publicou na sexta feira (1/7), a Resolução - RDC Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2011. Esta Resolução aprova os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.


Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Para o diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. "Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo, que é o combate às drogas".


Principais pontos da norma



• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;
• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;
• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;
• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;
• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
• As instituições devem garantir a permanência voluntária dos pacientes;

Fonte: Uncom (ANVISA)

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