segunda-feira, 1 de outubro de 2007

Instituições são obrigadas a oferecer serviço de ouvidoria

De acordo com determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir desta segunda-feira (dia 1º) os bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito, financiamento e investimento são obrigados a oferecer o serviço de ouvidoria.

O artigo 1º da resolução 3.477/07 do Banco Central diz o seguinte: "As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de assegurara estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."

Segundo a resolução, as instituições devem "dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, bem como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização; garantir o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente; e disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800), quando tiverem como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria".

O artigo 9º da norma determina que a instituição da ouvidoria deve ser providenciada até 30 de novembro de 2007 pelas demais instituições mencionadas no artigo 1º.

Leia a íntegra da resolução no link abaixo:
http://www5.bcb.gov.br/normativos/detalhamentocorreio.asp?N=107238413&C=&ASS=RESOLUCAO+3.477

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